No Direito Empresarial
Segundo explica o civilista Carlos Roberto Gonçalves:
Empresa e estabelecimento são conceitos diversos, embora essencialmente vinculados, distinguindo-se ambos do empresário e da sociedade empresária, que são os titulares da empresa.[2]
Da mesma forma, entende a professora Elisabete Vido:
É importante por fim, saber que a empresa não se confunde com as pessoas que exercem a atividade, ou seja, o empresário individual ou a sociedade empresária. Da mesma forma não se pode confundir a empresa com o estabelecimento onde ela é exercida.[3]
Índice
[esconder]
1 Natureza jurídica
2 Etimologia
3 Histórico
4 Espécies de empresa
5 Teoria Poliédrica e as diferentes acepções da palavra empresa
6 Ver também
7 Notas
8 Referências
Natureza jurídica[editar | editar código-fonte]
A natureza jurídica da empresa não pode ser a de sujeito de direito por se tratar de uma atividade.[4] Remetendo à lição de Ruy de Souza, assinala Maria Helena Diniz:
Empresa é uma instituição jurídica despersonalizada, caracterizada pela atividade econômica organizada, ou unitariamente estruturada, destinada à produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou à intermediação deles no circuito econômico, pondo em funcionamento o estabelecimento a que se vincula, por meio do empresário individual ou societário, ente personalizado, que a representa no mundo negocial".[5]
Embora juristas como Rubens Requião, Marcelo Bertoldi e José Edwaldo Tavares Borba entendam que a natureza jurídica da empresa seja a de objeto de direito, Marlon Tomazette entende que esta deveria ser classificada como fato jurídico em