NIETZSCHE: DA CRÍTICA DA LÓGICA DO DIREITO PENAL AO PROBLEMA DA CONCEPÇÃO DE UM NOVO DIREITO PENAL?*
AO PROBLEMA DA CONCEPÇÃO DE UM NOVO DIREITO PENAL?*
Blaise Benoit
Pesquisador Associado da Universidade de Nantes/França
Resumo: O presente texto trata da filosofia de Nietzsche em geral, e do direito penal em particular. Precisamente, no período de redação dos dois tomos de Humano, demasiado humano, Nietzsche destrói os fundamentos do Direito Penal, após tê-los trazidos à luz um a um. Destruir, mas para reconstruir, ou, ao menos, para considerar a possibilidade de um novo Direito Penal?
Palavras-chave: Versuch, justiça, castigo, liberdade, responsabilidade.
Abstract: This talk deals with Nietzsche's philosophy in general, and criminal law in particular. Indeed it so happens that, in the period when Nietzsche (1844-1900) writes the two volumes of Human, All Too Human (1876-1879), he destroys the foundations of criminal law after exposing them one by one. Does the destruction give way to reconstruction? Or at least does it allow him to consider the possibility of a new criminal law?
Keywords: Versuch, justice, criminal law, punishment, freedom, responsibility.
No período da redação dos dois tomos de Humano, demasiado humano (1876-1879), Nietzsche destrói os fundamentos do Direito Penal, depois de tê-los trazidos à luz um a um. Destruir, mas para reconstruir, ou, ao menos, para considerar a possibilidade de um novo Direito Penal? Vou examinar essa via de reflexão, apoiando-me ao longo do caminho sobre certo número de textos de Nietzsche.
Reconstituamos o percurso que acabo de evocar: na lógica do Direito
Penal, por que se declara tal ou tal indivíduo culpado? Porque este indivíduo
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Tradução: Bruna Oliveira. Revisão técnica: Luís Rubira.
© Dissertatio [38] 11 – 36 verão de 2013
Blaise Benoit
escolheu infringir a lei; ou, dizendo em termos morais: porque este indivíduo escolheu concretizar o mal em detrimento do bem, de modo que este indivíduo deve responder por seus atos, isto