Freud criminólogo
Criminologia (Mestrado em Ciências Criminais) da PUCRS.
Considere-se! – Quem é castigado já não é aquele que realizou o ato. Ele é sempre o bode expiatório.
Nietzsche.
RESUMO – O texto busca investigar na aproximação dos campos do direito e da psicanálise, tendo como marco referencial a obra e pensamento de Freud, as teorias criminológicas do comportamento delitivo.
Palavras-chave: Psicanálise. Direito. Criminologia. Freud.
1.Possibilidades de aproximação entre os discursos criminológicos e psicanalíticos As investigações que realizam aproximações entre os campos do direito e da psicanálise vêm ganhando espaço na academia nacional. Nos últimos anos, inúmeras coletâneas e monografias foram publicadas – grande parte fruto de trabalhos de pós-graduação (dissertações de mestrado, teses de doutoramento e ensaios pós-doutorais) –, grupos de pesquisa foram formados e vários seminários realizados, fato que denota evidente interesse da comunidade de cientistas (Khun) pelo diálogo interdisciplinar.
A reflexão de Jacinto Coutinho parece sintetizar os motivos deste affare: sigo com uma grande preocupação em relação à intersecção DireitoPsicanálise; e não pelo imenso prazer que as novas fronteiras abrem, passo a passo, dando sabor e cor àquilo que, desgastado, tem-se mostrado ‘semtudo’; mas porque cada vez mais é possível afirmar que o Direito não tem salvação sem as luzes do discurso psicanalítico.1
1
COUTINHO, J.N.M. O Estrangeiro do Juiz ou o Juiz é o Estrangeiro?,p. 69.
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Se o direito e a psicanálise possuem discursos evidentemente diversos e qualquer aproximação deve ser realizada com extremo cuidado (Coutinho), a criminologia, ao realizar este desafio, não se inscreve no universo das disciplinas propriamente jurídicas; sequer poderia ser referida desde o ponto de vista dos modelos integrados de ciências criminais tradicionais