NEXO CAUSAL
Conceito:
O nexo causal, ou relação de causalidade, é aquele elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido. Se não houver esse vínculo que liga o resultado à conduta levada a efeito pelo agente, não se pode falar em relação de causalidade e, assim, tal resultado não poderá ser atribuído ao agente, haja vista não ter sido ele o seu causador.
Exemplo:
Se “A” está andando na rua, cai e quebra a perna e, nesse mesmo momento, cai um vaso, um carro bate em outro e alguém deixa cair bolas de gude, apesar de todos esses eventos possuírem o potencial de ter causado o acidente ocorrido com “A”, somente o evento ocorrido ao mesmo tempo, no mesmo lugar que “A” está e que tenha dado causa ao seu tombo, terá nexo causal com o fato de ter quebrado a perna. Esse "que tenha dado causa" é que constitui o nexo causal. Então, se “A” escorregou nas bolas de gude e caiu, somente haverá nexo causal entre as bolas de gude e o tombo, não havendo nexo entre os demais fatos, pois não influíram no evento.
Concausas Absolutas e Relativas (Conceito e exemplos):
Concausa é a causa que acompanha ou coexiste com outra para determinado efeito. Causa (Concausa) Absolutamente Independente:
É a causa que teria acontecido, vindo a produzir o resultado, mesmo se não tivesse havido qualquer conduta por parte do agente.
As causas absolutamente independentes podem ser em relação à conduta do agente:
• Preexistente – ocorre antes da conduta do agente. Ex.: “A” dispara contra o peito de “B” e este vem a falecer, não em virtude do disparo, mas em virtude de ter ingerido veneno para se suicidar. “B” morreu envenenado. Como não podemos considerar a conduta de “A” como a causadora do evento morte, “A” somente responderá por seu dolo, ou seja, como não conseguiu alcançar o resultado em virtude de acontecimento alheio à sua vontade, responderá por tentativa de homicídio.
• Concomitante – ocorre simultaneamente à conduta do agente. Ex.: “A” e “B”, sem