De outro lado, h os crimes formais e os de mera conduta que dispensam a ocorrncia de resultado para sua consumao. Nesses crimes, no haver o exame do nexo causal. Para o Direito Penal que adota a teoria finalista, como o brasileiro, necessria a existncia do que se diz nexo normativo, vista da necessidade da existncia de dolo ou culpa na ao ou omisso a determinar o resultado. Assim, no suficiente a existncia do elo fsico unindo a conduta ao resultado apresentado para que haja o crime, sendo imprescindvel a existncia do dolo ou da culpa na conduta. Dessa forma, o exemplo do motorista que dirigindo seu caminho com toda a cautela e prudncia vem a atropelar uma criana que se desprende da mo de sua me, h o nexo causal natural unindo o resultado(morte) ao (caminho em movimento), mas no h nexo causal normativo, pois no havido dolo ou culpa naquela mesma ao. TEORIA SOBRE O NEXO CAUSAL. Nos crimes em que a relao de causalidade importante (crimes materiais), devemos sempre indagar sobre a respeito da existncia de um nexo de causalidade. Assim, nosso Cdigo dispe no seu art. 13 que o resultado de que depende a existncia do crime, somente imputvel aquem lhe deu causa. Considera-se causa a ao ou omisso sem a qual o resultado no teria ocorrido. A primeira parte do artigo afirma que a relao de causalidade limita-se aos crimes de resultado (materiais). A segunda parte consagra a adoo da teoria da equivalncia das condies, tambm conhecida como teoria da conditio sine qua non. Teoria da equivalncia das condies (conditio sine qua non). Desenvolvida pelo filsofo ingls John Stuart Mill, tal teoria proclama que todos os antecedentes lgicos de um determinado resultado so condies que integram a causa daquele efeito quando no se possa elimin-los sem prejuzo da prpria ocorrncia do resultado. Para que se possa verificar se determinado antecedente se constitui causa de tal resultado, deve-se proceder ao juzo hipottico de eliminao, que consiste no seguinte imagina-se que o comportamento em