Neotomismo e o serviço social
Marconi Pequeno*
A idéia de sujeito é um legado da filosofia moderna. Trata-se de uma das noções fundadoras do humanismo e de alguns dos principais valores do mundo ocidental. Embora encontremos referências às faculdades e disposições da subjetividade (razão, paixões, vontades, desejos) ao longo dos pensamentos antigo e medieval, é somente com René Descartes (1596-1650) que a noção de sujeito é constituída sob a égide de uma filosofia da consciência1. O sujeito cartesiano emerge para a filosofia como um composto de alma e corpo (dualismo psicofísico), cuja atividade fundamental, o pensamento, edifica as bases de todo conhecimento possível. Com Descartes surge, pois, a idéia de um sujeito cognoscente, cuja prerrogativa fundamental consiste no uso do intelecto que, enquanto faculdade da alma (res cogitans), se impõe como única via de acesso à verdade. De posse desse atributo superior, o homem torna-se capaz de compreender a constituição do seu corpo (res extensa) e apreender a realidade do mundo. O privilégio do pensamento tem como contraponto o menosprezo das paixões que animam a vida do indivíduo2. O sujeito nasce, portanto, cindido em duas naturezas, divido em matéria e espírito, deflacionado em suas sensações, enaltecido em sua razão. O sujeito cartesiano se apresenta, sobretudo, como um ser dotado de consciência e razão, instrumentos que lhe conferem a capacidade de conhecer o mundo e a si mesmo. Sua existência é deduzida do fato de ele pensar e constituir as bases de todo conhecimento possível (cogito, ergo sum). A subjetividade consciente realiza-se como atividade do entendimento e confere ao homem a capacidade de conhecer a si mesmo (sob a forma de reflexão) e as coisas que o circundam (mediante a apreensão do mundo exterior). A história do pensamento demonstra, porém, que, aos poucos, a noção de sujeito ampliará seus horizontes de revelação. A consciência cognoscente, que definia o sujeito apenas