neocontitucionalismo
2 FONTES DO DIREITO: LEI, JURISPRUDENCIA, DOUTRINA E COSTUMES JURIDICOS.
3 QUANDO HÁ LACUNA NA LEI DECIDE POR ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO
4 DA PESSOA:
EM RELAÇÃO A BENS E COISAS A RELAÇÃO JURIDICA – NÃO REGE AS RELAÇÕES DE EMPREGADOR E EMPREGADO.
5 PESSOA NATURAL: DIVIDI- SE EM TRES PRISMAS
DIREITO A EXISTENCIA, DIREITO A PERSONALIDADE e DIREITO A INDIVIDUALIZAÇÃO
A VIDA É UM BEM INDISPONIVEL E INVIOLAVEL DESDE A CONCEPÇÃO ATE A MORTE.
6 A CAPACIDADE DIVIDI – SE EM:
CAOACIDADE DE DIREITO (GOZO).
CAPACIDADE DE EXERCICIO (FATO).
CAPACIDADE DE EXERCICIO EXISTE AS SEGUINTE CATEGORIAS:
OS CAPAZES;
OS RELATIVAMENTE CAPAZES - assistidos - tutor
OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZ – interditados – curador.
7 ATESTAR MORTE DOS AUSENTES
AGUARDAR POR UM ANO PARA ABERTUTA DA SUCESSÃO PROVISORIA E 10 ANOS PARA DEFINITIVA
8 DIREITO A INDIVIDUALIZAÇÃO DIVIDE-SE EM DOIS SINAIS CARACTERISTICOS NOME E DOMICILIO
NOME DA PESSOA FISICA É INALIENAVEL .
O NOME DAS PESSOAS JURÍDICAS PODE SER ALIÉNAVEL.
9 PESSOA JURIDICA
DIVIDI-SE EM DIREITO PUBLICO OU PRIVADO
PUBLICO –INTERNO (NACIONAL – ESTADOS, MINUCIPIOS E DF)
PUBLICO – EXTERNO (INTERNACIONAL) PAÍSERS E ESTADOS ESTRANGEIROS)
PRIVADO: DIREITO CIVIL, TRABALHISTA E EMPRESARIAL.
10- SOCIEDADES E ASSOCIAÇÕES – SEM FINS LUCRATIVOS.
AS FUNDAÇÕES SÃO FOSCALIZADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
11 –SOCIEDADE SIMPLES NÃO ESPLORA ATIVIDADES EMPRESARIAL
12 – BENS PODEM SER:
DIVISÍVEIS: são os que podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição consideráveis de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
INDIVISIVEIS: são aqueles em que não se verifica a possibilidade de fracionamento ou divisão.
BENS SINGULARES E COLETÍVOS: BENS DE USO ESPECIAL E DOMINICAIS.
SINGULARES: um boi, um carro, uma laranja etc., poi que , mesmo se reunidos a outros (boiada, estacionamento, plantação etc).
COLETIVOS: uma boiada, um estacionamento, uma