Neoconstitucionalismo
Autor: J.J. Gomes Canotilho 1. Explique a assertiva: “o sistema jurídico do estado de direito português é uma sistema normativo aberto de regras e princípios.”. 2. Distinga princípios e regras como espécies de normas jurídicas. 3. Quais argumentos o autor sustenta para justificar a concepção de um sistema normativo aberto de princípios e regras? Repostas: 1. É um sistema jurídico porque é um sistema dinâmico de normas, é um sistema aberto porque tem uma estrutura dialógica que significa a disponibilidade e capacidade de aprendizagem das normas constitucionais para captarem a mudança de realidade e estarem abertas as concepções variantes de verdade e justiça, é um sistema normativo porque a estruturação das expectativas referentes a valores; progamas; funções e pessoas são feita através das normas, é um sistema de regras e de princípios porque as normas podem se revelar tanto como regras ou como principio. 2. Principio e regras são subgrupos das normas. Há vários meios de dinstição entre o s dois, como: A) o grau de abstração na aplicação do caso concreto onde nos princípios esse grau é elevado, e nas regras não. B) grau de determinabilidade os princípios por serem vago carecem de mediação, já as regras são aplicadas diretamente. C) caráter de fundamentabilidade no sistema das fontes de direito os princípios tem um papel fundamental no ordenamento jurídico por serem constitucionais. D) proximidade da ideia de direito onde os principio estão ligados à ideia de justiça e as regras podem ter um conteúdo meramente funcional. E) natureza normogenetica onde os princípios servem de fundamento para as regras. Quanto a uma diferença qualitativa os princípios são exigências de otimização onde sempre procura o melhor, e podem ser ponderados se em conflito com outro princípio, já as regras não deixam espaço para outra solução, pois, se valem devem ser cumpridas na exata medida de suas