Neoconstitucionalismo
No livro curso de direito constitucional de UADI LAMMÊNGO BULOS, o autor alega que o direito constitucional , assim como o ser humano em geral, está sujeito à modas.Um desses modismos,que cita como exemplo de alguns autores americanos e europeus é o que convencionaram de neoconstitucionalismo , o que acabou se espalhando por todo mundo, como algo “novo”, para “revolucionar” o saber constitucional da humanidade.(p.79)
E fica uma pergunta , será que o neoconstitucionalismo é realmente “novo”¿.Afirma-se que em sua essência , ele não traz nada de novo.
O neoconstitucionalismo, também chamado de constitucionalismo pós-positivista, ou constitucionalismo pós-neopositivo, é um viés teórico no campo do direito constitucional, e aglomera tendência e teses dos mais variados matizes. Portanto é considerado constitucionalismo contemporâneo com outro nome, somente.
Segundo os neoconstitucionalista, o neoconstitucionalismo, surgiu na Europa, logo após a segunda guerra mundial, na época do nascimento do estado constitucional social. Mas se alega que é impossível precisar a origem do neoconstitucionalismo, pois não há data à rigor que possa considerar um marco histórico de seu conhecimento.O dado mais próximo foi á partir de 1990, onde alguns estudiosos americanos e europeus passaram a citar em seus escritos sobre o constitucionalismo contemporâneo. O neoconstitucionalismo apresenta as seguintes características: Equivale a uma nova teoria de direito constitucional; Promoveu a decodificação do direito, cujo ramos saíram da órbita infraconstitucional, passando para o campo constitucional;corresponde a uma nova ideologia ou método de analise do direito; inaugura um novo estado de direito; e reúne novos valores que se pronunciam vigorosamente.
Mas para o autor essas características não são do neoconstitucionalismo, pois acredita que o neoconstitucionalismo não se trata, de um movimento ou muito menos de uma escola, ele trabalha com teses, ideias e