nenhum
XI. JUSTIFICATIVA
Este Programa foi elaborado visando preservar a SAÚDE DOS TRABALHADORES, atendendo ao disposto na Portaria MTE nº 24 de 12 de dezembro de 1.994, Diário Oficial da União de 30/12/94 - republicada em 15/02/1.995, e ainda, sofrendo alterações pela Portaria MTE n° 8, de 08 de maio de 1996, integrante da
Portaria MTE nº 3.214 de 8 de junho de 1.978, estabelecendo o controle de riscos no ambiente de trabalho e no meio ambiente, sendo o mesmo elaborado pela LABOR ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO LTDA.
XII. OBJETIVOS
Os objetivos gerais são os previstos na NR-7:
- O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
- O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e trabalho.
- O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de algum caso de doença profissional ou de danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
- O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
Os objetivos específicos são aqueles levantados como necessários para a preservação da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho em questão e indicados a seguir, neste relatório, para cada setor produtivo, denominado como MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS RECOMENDADAS.
XIII. METODOLOGIA
A metodologia utilizada para elaboração do PCMSO, é a indicada pela Portaria MTE nº 3.214 de 8 de junho de 1.978, NR-7, sendo os parâmetros para controle biológico da exposição a agentes químicos, os que se