Negócio jurídico
Direito Civil
Classificação do Negócio Jurídico Expressão da autonomia privada.
a) Quanto ao número de declarantes 1) Unilaterais
I – Receptício: O outro deve ter conhecimento do negócio jurídico.
II - Não-receptício: Independentemente do conhecimento do outro.
Consiste na manifestação da vontade de uma pessoa/declarante.
Exemplo: testamento. Basta a vontade do indivíduo para que tenha efeitos. Observação: há diferença entre receptício e consentimento. 2) Bilaterais
É necessária mais de uma manifestação de vontade.
I – Simples: Apenas uma das partes tem vantagens. Ônus/Bônus.
Exemplo: Doação.
II – Sinalagmático: Significa dizer que ambas as partes tem vantagens e desvantagens. Reciprocidade. Bônus e Ônus. Exemplo: Compra e Venda.
3) Plurilaterais:
Várias Manifestações de vontades. Tanto de um lado quanto do outro. Uma sociedade compactando com outra sociedade.
b) Quanto às vantagens patrimoniais
Gratuito: apenas umas das partes tiram lucro.
Onerosos: ambas as partes lucram e perdem ao mesmo tempo.
Ex: Compra e Venda. 1) Comutativos – aqueles que se perfazem por prestações certas e determinadas. Tem como característica a segurança do negócio jurídico. Ex: financiamento da casa própria.
2) Aleatório – dotados de risco. Depende dos fatores atuantes naquele negócio.
3) Bifrontes – tanto pode ser gratuito no início e oneroso no final, ou vice e versa. Ex: compre agora e pague daqui X meses.
c) Momento da produção dos efeitos: * Inter Vivos
Negócio jurídico cujo efeito opera-se em vida.
Ex: casamento, contrato de compra e venda em geral, etc. * Mortis Causa (causa mortis)
Os efeitos se operam após a morte (dos contratantes).
Obs.: seguro de vida. Há divergências doutrinárias que enquadram este exemplo em ambos as classificações acima. d) Quanto ao modelo de existência: * Principais
Aquele que existe sobre si independente de nenhum outro negócio. Ex: