Negócio Jurídico - esquematizado
Define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica.
Classificação dos Negócios Jurídicos:
Unilateral ou Bilateral: Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda. É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade.
Oneroso ou Gratuito: Oneroso é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Gratuito é o negócio jurídico em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício.
Inter vivos ou causa mortis: O negócio jurídico causa mortis é aquele que se condiciona à morte de uma das partes, ou seja, cujos efeitos ficam suspensos até a morte do agente (por exemplo, testamento). O inter vivos, por sua vez, produz seus efeitos desde logo (por exemplo, aposentadoria).
Principal ou acessório: Negócio jurídico principal é aquele que existe por si mesmo e independentemente de qualquer outro. Já o negócio jurídico acessório é aquele que está subordinado a um outro negócio jurídico.
Solene ou não solene: o negócio jurídico é solene (ou formal) se a manifestação de vontade precisa ser feita de uma forma especial e solene (forma prevista em lei) – necessitam de publicidade. Os negócios jurídicos cujas manifestações de vontade não precisam ser feitas de forma especial e solene são classificados como não solenes (não previstas em lei), isto é, são atos que não necessitam de publicidade, seria como dizer que um negócio jurídico poderia ser neutro assim não precisando ser exposto ao público por força da lei.
Planos de Negócio Jurídico: O exame do negócio jurídico deve ser feito em três planos: plano da existência,