Legis
Caio Mario (apud GOMES, 1995. p. 4) completa dizendo que:
Nessa perspectiva, o contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue, na formação, por exigir a presença pelo menos de duas partes. Contrato é, portanto, negócio jurídico bilateral, ou plurilateral. (...)
E arremata:
O contrato e seus tipos esquematizados na lei serão estudados como instrumentos jurídicos para a constituição, transmissão e extinção de direitos na área econômica (GOMES, 1995. p. 4).
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Em sentido amplo (lato senso) é vocábulo que exprime qualquer espécie de vínculo ou sujeição entre Pessoas.
Juridicamente, nasce de relações entre Pessoas de conteúdo patrimonial e implicando, para uma delas, o dever de DAR, de FAZER, ou de NÃO FAZER a outra uma prestação, e, para a segunda, a faculdade de exigir esta prestação da primeira.
(Primeira. (Índice Fundamental do Direito, [2006]. ). (...) lai.indb 74 14/12/2011 14:48:5175
Legislação Aplicada à Informática
Unidade 3
Obrigação é a situação jurídica passiva, ou subordinada, que se verifica quando a subordinação do interesse se manifesta por meio de uma sanção. É a subordinação de um interesse mediante uma medida jurídica. A situação jurídica passiva (subordinada) se opõe a situação jurídica ativa (subordinante), mediante uma medida jurídica
(sanção), interesse ativo juridicamente protegido. Fonte:
Disponível em: (Índice Fundamental do Direito, [2006]. ). DOS CONTRATOS EM GERAL
Do latim, contractus, particípio de contrahere, contrair.
Contrato é todo ato humano, lícito, capaz de adquirir, transferir, modificar, ou extinguir uma relação jurídica
(contrato em sentido lato). Contrato é o negócio jurídico, que as partes se sujeitam a