Negocio Juridico
NEGÓCIO JURÍDICO
1. Conceito: consiste na manifestação da vontade que procura produzir determinado efeito jurídico, sendo, portanto, uma declaração de vontade qualificada.
2. Classificação
a. PODEM SER UNILATERAIS OU BILATERAIS
a.1. Unilaterais: são aqueles em que é suficiente e necessária uma única vontade para a produção de efeitos jurídicos.
Ex: Testamento, doação.
a.1.1. Podem ser:
1. Receptícios: em que a manifestação de vontade deve ser conhecida pela outra pessoa, que não necessita manifestar sua vontade.
Ex: revogação de um mandato
2.Não Receptícios: é aquele em que o conhecimento da outra parte é irrelevante.
Ex: Testamento
a.2. Bilaterais: são os que dependem de duas vontades.
Ex: casamento, compra e venda.
a.3. Plurilaterais: os que dependem da manifestação de mais de 02 vontades.
b. ONEROSOS OU GRATUITOS
1. Onerosos: uma parte cumpre uma prestação para receber outra. Ex: compra e venda
2. Gratuito: há a diminuição do patrimônio de uma parte com o aumento da outra. Ex: doação
c. SOLENES OU FORMAIS E NÃO - SOLENES
1. Solenes ou formais: os que somente possuem validade se revestidos na forma da lei. Ex: escritura pública de compra e venda de imóvel, testamento.
2. Não Solenes: são os que possuem forma livre. Ex: compra e venda de um caderno, doação de uma caneta para alguém.
Artigo 107 do CCB – a validade de declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
d. COMPLEXOS, SIMPLES E COLIGADOS
1. Complexos: são os que resultaram da fusão de vários atos sem eficácia autônoma, de várias declarações de vontade que se completam para uma finalidade comum.
Ex: venda de um bem imóvel com a outorga uxória do cônjuge (03 declarações de vontade – marido e esposa e o terceiro adquirente)
2. Simples: decorrem de um único ato. Ex: doação
3. Coligado: é composto de vários outros negócios. Ex: supermercado e lojas de