Negociação
Estagiário é o estudante de ensino médio, técnico ou superior que, a fim de ter contato com a parte prática de seu aprendizado, celebra este contrato com a empresa contratante, para desenvolver atividades correlatas à sua área de estudo.
A contratação do Estagiário, somente poderá ocorrer com a participação de três elementos essenciais:
- a instituição de ensino;
- o estagiário; e
- a empresa (unidade concedente).
Entre a instituição de ensino e a empresa, deverá ser celebrado um convênio mediante contrato, onde se estabelecerão as condições da realização do estágio por parte do aluno. São elas, entre outras condições:
- Carga horário mínima, requisitos e área de atuação;
- Localidade da realização do estágio, atividades a serem desenvolvidas e valor da Bolsa-auxílio;
Para a contratação de Estagiário, além das condições retromencionadas, é de fundamental importância que a empresa providencie a contratação de um seguro de acidentes pessoais a favor do Estagiário.
O Estagiário, no ato de sua contratação, assinará juntamente com a empresa contratante, um “termo de compromisso”, documento em que serão mencionadas todas as previsões contratuais.
A Lei do Estágio em vigor, define parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais:
Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.
1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais; 2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano. A Legislação do estágio não prevê 13º salário;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias,