Negociação
TERCEIRA SEMANA
Alagoas 2014
UNIDADE III - ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM
1. Faça um resumo sobre a historia do processo de arbitragem no Brasil e no mundo, faça a pesquisa em sites especializados e na Constituição Federal de 1988 (Não esqueçam de citar as fontes pesquisadas).
Desde dos primórdios da formação social, o homem criou maneiras de aparo a justiça, que passou a ser interpretada a partir de princípios sociais e religiosos. A princípio, havia a autotutela, que é a defesa exercida pelo próprio ofendido ou por grupos. Com a evolução social, o homem passou a transferir o poder de decisão das controvérsias a terceiros.
De acordo com Tribunal Arbitral do Brasil relata que, na verdade a Arbitragem, é método para a solução de certos litígios, advém já de muito tempo. A exemplo da Grécia, entre as cidades-estados, havia um direito intermunicipal, no qual questionava-se a existência da arbitragem compromissória e da obrigatória. Resultado do laudo arbitral era gravado em placa de mármore ou de metal, colocado nos templos, para conhecimento de todos.
Segundo Marilisa (2011) “O árbitro visa à equidade, enquanto que o juiz tem por objetivo aplicar a lei. Portanto, ao se invocar o árbitro, tem-se por objetivo maior uma decisão por equidade”.
Em nosso Ordenamento Jurídico, a arbitragem passou a ser regrada por lei própria com o advento da Lei 9.307/96 a qual prevê nos artigos:
Art. 1 As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Art. 2 A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
Isto é, o meio pelo qual, as partes interessadas submetem o conflito a um terceiro dotado de capacidade, sendo denominado como árbitro, que será escolhido pelos litigantes ou ainda, poder-se instituir um órgão Arbitral.
O movimento crescente desse