Negociação
A principal diferença entre esses dois métodos é que a mediação é um auxílio para que as partes cheguem a um acordo. Já a arbitragem tem como resultado o laudo arbitral, que é uma decisão imposta às partes.
Para tanto, na mediação é importante que os envolvidos ainda tenham um mínimo de interesse em resolver o conflito amigavelmente. O mediador seria um auxiliar para trilhar esse caminho.
Já na arbitragem, o diálogo não é mais possível. Daí a necessidade de um terceiro apontar o que deve ser feito ou não. Em se tratando de conflitos envolvendo o condomínio, o ideal é que esteja previsto na convenção o uso de arbitragem para a resolução de conflitos.
Como usar estes recursos para solução de conflitos?
Atualmente, a grande maioria dos "problemas” em condomínios é resolvida na Justiça comum. Como uma alternativa para a resolução de conflitos, há outros caminhos a serem tomados, como a mediação ou a arbitragem.
De latidos excessivos de cachorros à inadimplência, passando por infiltrações entre os apartamentos, mediação e arbitragem são métodos alternativos à Justiça comum para a resolução dos problemas.
Para evitar surpresas, é interessante procurar institutos de conciliação e arbitragem filiados ao COMINA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem) assim, há mais garantias de que um bom serviço será feito.
Dessa forma fica mais fácil incluir na convenção do condomínio a arbitragem como forma alternativa de resolução de conflitos. Para a mediação, não há necessidade da formalidade.
Referência - http://www.sindiconet.com.br/6783/Informese/Administraao-de-conflitos-e-brigas/Mediaao-e-Arbitrage
CURSO: Gestão em RH
Profª: Valéria Rocha
Disciplina: Tópicos Especiais em Gestão de Pessoas
Aluna: Lilian Rosa da Silva