VII EXAME DE ORDEM - CIVIL 2ª FASE
SÉRGIO, (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente propor perante Vossa Excelência a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA contra o EMPRESA DE TELEFONIA ALFA, com sede em São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema.
Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00.
II- DA NECESSIDADE DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA:
Como fora exposto acima, devido à inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, o mesmo teve seu pedido de financiamento negado, o que lhe impossibilitou de vir a realizar seu grande sonho, de comprar um veiculo. Neste sentido: “TUTELA ANTECIPADA - Admissível o deferimento de tutelar cautelar de urgência para excluir registro de devedor como inadimplente em arquivo de consumo, providência esta de natureza cautelar requerida pelo agravante a