negociacao
Quando as partes envolvidas em um conflito escolhem uma pessoa, física ou jurídica, para solucionar a lide, deixando de lado a prestação jurisdicional estatal, elas optam: a) pela conciliação.
b) pela mediação.
c) pela arbitragem.
d) pela transação. Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra C. Art. 1º, Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem): “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.
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Quando as partes optam que a arbitragem seja feita por uma pessoa jurídica de direito privado constituída para esse fim, há a chamada: a) arbitragem institucional.
b) arbitragem pessoal.
c) arbitragem ad hoc.
d) arbitragem apud acta. Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra A. A arbitragem é chamada de “arbitragem institucional” quando as partes optam por escolher uma pessoa jurídica de direito privado constituída para esse fim. Em regra, essa pessoa jurídica é denominada de “câmara de arbitragem”.
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Quando as partes optam que a arbitragem seja feita por uma pessoa física (árbitro), acordando sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão, há a chamada: a) arbitragem institucional.
b) arbitragem pessoal.
c) arbitragem ad hoc.
d) arbitragem apud acta. Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra C. Podem as partes optar pela arbitragem ad hoc, ou seja, podem escolher uma pessoa física como árbitro e acordar sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão.
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Assinale a alternativa correta. a) Poderão as partes não podem escolher as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, pois estas já vêm preestabelecidas na Lei de Arbitragem.
b) A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
c) Poderão as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes, excluídas as regras internacionais de comércio.