Negligência, imprudência e impericia
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
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Negligência (do latim "negligentia") é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinónimo dos termos "descuido", "incúria", "desleixo", "desmazelo" ou "preguiça".
Negligência Para o Direito (Art. 18, C. Penal)
Do latim negligência (de neglegera), nada mais é que a falta de diligência, implica desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.
É a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem.
"uma forma de conduta humana que se caracteriza pela realização do tipo descrito em uma lei penal, através da lesão a um dever de cuidado, objetivamente necessário para proteger o bem jurídico e onde a culpabilidade do agente se assenta no fato de não haver ele evitado a realização do tipo, apesar de capaz e em condições de fazê-lo".
Assim, pode se configurar a negligência: abandono de doente, omissão de tratamento, esquecimento de corpo estranho em cirurgia, etc.
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.
Segundo Fernando Capez, em seu livro “Curso de Direito Penal Legislação Penal Especial”, volume 4, a imprudência:
“Consiste na violação das regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. É a chamada culpa in faciendo. Uma característica fundamental da imprudência é que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Deste modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.”
Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber.
A imperícia se revela pela ignorância, inexperiência ou inabilidade sobre a arte ou profissão que pratica.
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