Personalidade imprescritível x personalidade prescritível
TEMA: PERSONALIDADE IMPRESCRITÍVEL X PERSONALIDADE PRESCRITÍVEL
1 - Segundo a doutrina, os direitos de personalidade são imprescritíveis. Em caso de lesão a direito de personalidade ocorre ou não a prescrição em caso de indenização?
Os direitos de personalidade são de fato imprescritíveis, porém os mesmos não podem contradizer a forma da lei para serem exercidos. Existe grande discusão entre doutrinadores acerca do fato, desta forma, a resposta mais adequada segundo o doutrinador Raimundo Simão de Melo é : " os direitos da personalidade têm como características, entre outras, a imprescritibilidade. Isto quer dizer que, não obstante a inércia do seu titular quanto ao exercício de um desses direitos, pode o mesmo, a qualquer tempo, reivindicar a sua efetivação. Assim, a possibilidade de exercício dos direitos da personalidade jamais prescreve. O que prescreve é a pretensão à reparação dos danos causados a esses direitos, após certo lapso de tempo previsto em lei ".
Sendo assim em caso de indenização ocorre a prescrição relativa a pretensão da reparação.
2-) Aponte quais autores opinam pela imprescritibilidade e quais a opinam pela prescritibilidade, indicando a fonte bibliográfica.
Sílvio de Salvo Venosa em suas palavras, é contra a prescritibilidade conforme trecho abaixo:
“A regra geral é ser toda ação prescritível. A prescrição refere-se a todos os direitos indistintamente. Essa é a noção inferida do art. 179 do Código de 1916 (novo, art. 205). A regra porém, não é absoluta. Há relações jurídicas incompatíveis, inconciliáveis, por sua própria natureza, com a prescrição ou a decadência. Desse modo, não se acham sujeitos a limite de tempo e não se extinguem pela prescrição os direitos da personalidade, como a vida, a honra, o nome, a liberdade, a nacionalidade. Também não prescrevem as chamadas ações de estado de família, como a ação de separação judicial, a investigação de