DA PRECRI O E DA DECADENCIA

1394 palavras 6 páginas
DA PRESCRIÇÃO E
DA DECADÊNCIA
Prof. Eliana Figueiredo

DA PRESCRIÇÃO


Em relação aos institutos da prescrição e decadência, vale ressaltar que o decurso de tempo tem grande influência na aquisição e na extinção de direitos.



Duas são as espécies de prescrição:

a)

Extintiva

b)

Aquisitiva, também denominada USUCAPIÃO.



O Código Civil brasileiro regulamentou a extintiva na Parte
Geral, dando ênfase à força extintora do direito.



No direito das coisas, na parte referente aos modos de aquisição do domínio, tratou da prescrição aquisitiva, em que predomina a força geradora.

DA PRESCRIÇÃO


CONCEITO: segundo Pontes de Miranda, a prescrição seria uma exceção que alguém tem contra o que não exerceu, durante um lapso de tempo fixado em norma, sua pretensão ou ação.



REQUISITOS:

a) A violação do direito, com o nascimento da prestação b) A inércia do titular
c) O decurso de tempo fixado em lei

Pretensões imprescritíveis


A doutrina aponta várias pretensões imprescritíveis, afirmando que a prescritibilidade é a regra e a imprescritibilidade, a exceção.



Assim não prescrevem:



as que protegem os direitos da personalidade, como o direito à vida, à honra, à liberdade, à integridade física ou moral, à imagem, ao nome, às obras literárias, artísticas ou científicas etc.;



as que se prendem ao estado das pessoas (estado de filiação, a qualidade de cidadania, a condição conjugal). Não prescrevem, assim, as ações de separação judicial, de interdição, de investigação de paternidade etc.;

Pretensões imprescritíveis


as de exercício facultativo (ou potestativo), em que não existe direito violado, como as destinadas a extinguir o condomínio (ação de divisão ou de venda da coisa comum — CC, art. 1.320), a de pedir meação no muro vizinho (CC, arts. 1.297 e 1.327) etc.;



as referentes a bens públicos de qualquer natureza, que são imprescritíveis; 

as que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo (reivindicatória);



as pretensões de

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