Imperícia, Imprudencia e Negligencia
Exprime a desatençao ,a falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos . em virtude dos quais se manifestam resultados maus ou prejudicados , que não adviriam se mais com a devida precaução , àlias ordenada pela prudência , fosse executada . A negligência assim , evidencia-se pela falta decorrente de não se acompanhar o ato com a atenção que se deveria .
Nesta razão , a negligência implica na omissão inobservância do dever que competia ao agente , objetivado nas precauções que lhe eram ordenadas ou aconselhadas pela prudência , e vistas como necessárias , para evitar males não queridos ou evitáveis .
Exemplo :É negligente o socorrista que não usar o EPI ( equipamento de proteção individual ) , no atendimento necessário .
IMPRUDÊNCIA : falta de atenção , imprevidência , descuido .
Resulta da imprevisão do agente ou da pessoa , em relação das consequências de seu ato ou ação , quando devia e podia prevê-las .
Mostra-se falta involuntária ocorrida na prática de ação , o que a distingue da negligência (omissão faltosa) , que se evidencia , precisamente , na imprevisão ou na imprevidência relativa à precaução que deverá ter na prática da mesma ação .
Funda-se pois , na desatenção culpável em virtude no qual ocorreu um mal que podia e deveria ser atendido ou previsto pelo imprudente .
Em matéria penal , arguido também de culpado , é o imprudente responsabilizado pelo dano ocasionado à vítima , pesando sobre ele a imputação de um crime culposo .
Eemplo :É imprudente um motorista que dirige um veículo de emergência excedendo o limite de velocidade permitido na via .
IMPERÍCIA : ignorãncia , inviabilidade , inexperiência
Entende-se no sentido jurídico , a falta de prática ou ausência de conhecimentos , que se mostram necessários , para o exercício de uma profissão ou de uma arte qualquer .
A imperícia se revela na ignorãncia , como na inexperiência ou na inabilidade acerca da matéria , que