Nbr 11.174
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classes II-não inertes e III-inertes, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.
1.2 Esta Norma aplica-se ao armazenamento de resíduos classes II e III, conforme definido na NBR 10004.
1 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação
NBR 10006 - Solubilização de resíduos - Procedimento
NBR 10007 - Amostragem de resíduos – Procedimento
2 Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 e 3.2.
3.2 Resíduos Classe II-não inertes
Classificam-se assim quando não se enquadram nas classificações de resíduos classe I-perigosos ou classe III-inertes, nos termos da NBR 10004. Estes resíduos podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
3.3 Resíduos Classe III-inertes
Classificam-se assim quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, conforme a
NBR 10007, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização segundo a NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, listagem 8, excetuando- se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. Como exemplo destes materiais podem-se citar rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são decompostos prontamente.
3 Condições gerais
4.4 Caracterização e identificação do resíduo
4.5.1 A caracterização e classificação do resíduo deve atender a NBR 10004.
2 NBR 11174/1990
4.5.2 O resíduo, no local de armazenamento, deve estar devidamente identificado, constando em local visível sua classificação.
4 Condições específicas
5.5