natureza juridica
Neste trabalho, apresentarei o conceito de sociedade empresária, assim como os tipos jurídicos em que ela pode ser constituída, cada um de seus conceitos e suas peculiaridades, os seus instrumentos de constituição e alterações, implicações na administração, na legislação aplicável a cada um desses tipos e também como se dão os processos de extinção de cada tipo deles.
2.CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Sociedade Empresária é aquela que tem como objeto o exercício de atividade própria de empresário, ou seja, que exerça uma atividade econômica voltada para a produção ou circulação de bens e serviços, constituindo assim o elemento da empresa, estando sempre sujeita ao registro, independente de seu objeto.
3.OS TIPOS SOCIERÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Os tipos para constituição de sociedades são estabelecidas juridicamente pelo Código Civil, devendo obedecer o que está disposto nos artigos relativos a cada tipo, sendo essas modalidades a Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações, Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima.
4.SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
4.1 Conceito e características
É aquela em que o quadro societário deve ser todo composto por pessoas físicas, respondendo solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, podendo contudo, estabelecer limites de responsabilidade entre si, tendo o efeito desses limites apenas entre si e nunca perante a credores.
4.2 Instrumento de constituição e alteração da sociedade
Será constituída através de contrato escrito (público ou particular), que conterá nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; capital da sociedade expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; a quota de cada sócio no capital e o modo de integralização; a