Natureza dos costumes primitivos
O costume foi a fonte principal do direito, ocupando longo período da sua história.
A jurisdição, a lei e a doutrina só aparecem em um momento que a cultura jurídica já bastante evoluído. O direito costumeiro (=consuetudinário) exerceu função importante nas sociedades primitivas, através de dois elementos fundamentais: de um lado, a preponderância do mais forte ou do mais astuto do outro, a influência do elemento religioso ou mesmo mágico, gerando "comportamentos exemplares", ou "modelos de ação".
Grande parte dos usos e costumes das sociedades primitivas está ligada à religião. Na obra clássica A Cidade Antiga, Fustel de Coulanges, historiador francês, mostrou como as mais importantes regras jurídicas relativas ao patrimônio, à propriedade e ao contrato estavam ligadas a elementos de ordem religiosa, como o culto dos mortos.
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A Cidade Antiga publicado em 1864, o autor investiga as origens mais afastadas das instituições das sociedades grega e romana.
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O autor também adverte sobre o erro que constitui analisar os costumes de povos anteriores com os parâmetros atuais, sendo necessário desfazer os preconceitos a respeito desses povos e estudá-los à luz dos fatos.
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O fundamento das instituições dos povos grego e romano, para o historiador, estava na religião e no culto.
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Cada família tinha sua crença, seus deuses e seu culto.
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As regras de propriedade, sucessão, etc., eram reguladas por esse culto.
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Com o tempo, a necessidade levou os homens a se relacionarem mais constantemente, e as regras que regiam a família foram transferidas a unidades cada vez maiores, até chegar-se à cidade.