Direito
Fonte: Livro de Wolkmer.
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A formação do Direito Ocidental Moderno constitui uma modesta contribuição ao estudo da história do direito, centrado no objetivo de destacar a importância do direito grego no desenvolvimento do direito ocidental. Habitualmente, considera-se a civilização romana como a matriz do direito moderno. Mas, é na Grécia que ocorreu a revolução intelectual que gerou o conceito de um direito que valha de forma igual para todos cidadãos. Em paralelo a essa revolução intelectual, a evolução política da pólis sustentou-se na organização impessoal das instituições jurídicas, sobretudo no caso ateniense, em que o regime democrático conduziu uma séria democratização dos direitos dos cidadãos.
O direito ocidental é filho das experiências republicanas das cidades-Estado mediterrânicas antigas. Surge na pólis grega e desenvolve-se diferentemente na civitas romana, conforme as peculiaridades políticas das culturas helênica e romana. Radicalmente, devemos dizer que o direito é filho da pólis, na qual se viveu uma experiência intelectual, política e jurídica que alterou completamente, na história, os modelos de relação entre o poder constituído no Estado e a população por este governada.
O direito grego avança pari passu com a evolução da cidadania. É um dos elementos fundamentais da politeía – a constituição legal das póleis, que em algumas cidades, como Atenas, vai resultar na instituição de um regime democrático. A base de sustentação do que hoje entendemos como democracia ateniense estava no modelo jurídico que lá se desenvolvera. Precisamos entender, então, a relação entre os regimes políticos e as instituições jurídicas, entre o pensamento político e o pensamento jurídico, haja vista serem instâncias inseparáveis no Mediterrâneo Antigo.
Na Grécia