NATUREZA DOS COSTUMES PRIMITIVOS
Com o crescer da civilização romana, a gente do Lácio entrou em contato com outras terras e outros povos; novos costumes foram comparados, cotejados com aqueles que vigoravam à margem do Tibre. Formou-se, assim, um Direito costumeiro.Grande parte dos usos e costumes das sociedades primitivas está ligada à religião. Esse estudo pode ser feito em uma obra clássica sobre a matéria, que é A Cidade Antiga, de Fustel de Coulanges.
Ainda permanece na língua portuguesa a marca da tradição romana dos deuses “lares”: a lareira e o lar doméstico. Foi o culto aos mortos o laço primordial de ligação entre os cônjuges, entre pais e filhos e todos seus descendentes.
Todo o Direito primitivo está impregnado desse espírito religioso, por um sentimento mágico. Nos estudos contemporâneos o contrato, parece um dado imediato da razão humana, a idéia de que os indivíduos podem se obrigar, mediante um acordo de vontades, parece intuitiva. A humanidade percorreu milênios para chegar à compreensão de que a vontade, em acordo com outra vontade, pode ser geradora de obrigações e de efeitos jurídicos. Na História do Direito, esse da ação que vai resultando paulatinamente das convenções, sem necessidade de qualquer elemento de ordem material.
A idéia de obrigação estava sempre ligada a alguma coisa de material e de concreto. A Antropologia Jurídica, estudando tais formas iniciais da vida jurídica, mostra-nos, por exemplo, como a compra e venda aparece num segundo momento, após a doação a título gratuito.
Também, surgiu primeiro o empréstimo, para depois aparecer a compra e venda. Nos meios rurais, quando um indivíduo, por um motivo qualquer, precisava de um animal para trabalhar no campo, a primeira idéia era do empréstimo, com a obrigação de devolver.
Quando alguém queria emprestar, um animal a outro, entregava a ponta do laço ao devedor, tendo esse ato um sentido mágico. Ficava implícito que, no caso de não haver devolução, o devedor ficaria