NATURALISMO, POSITIVISMO, NEOPOSITIVISMO
Projeto de Pesquisa para elaboração do Trabalho de História do Direito, apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas, como requisito parcial para obtenção da nota do segundo semestre em Direito.
Orientador: Professor Bruno Ribeiro Machado.
Cariacica/ES
2014
1- NATURALISMO
1.1-CONCEITO
É uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável e, por conseguinte, o que é realmente importante considerar na prática em oposição ao que não o é. Uma característica fundamental que explicita o que é a teoria do direito natural é o seu projeto. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio de uma teoria; tampouco procura alcançar o patamar de ciência social descritiva. A teoria do direito natural tem como projeto avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem. Isso é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do Direito Natural que são considerados bens humanos evidentes em si mesmos.
1.2- HISTÓRIA
Apesar de haver uma história das teorias, opiniões e doutrinas que afirmam a existência de princípios do direito natural, eles, por si só, não possuem uma história. Há de se falar numa história das origens e das sucessões do direito natural e suas divergências. No entanto, os princípios do direito natural valem e existem independentemente do seu uso ou do seu esquecimento, assim como os princípios matemáticos
1.3 JUSNATURALISMO Direito natural são conhecidos como jusnaturalistas. Historicamente pertenceram ao jusnaturalismo pensadores católicos como Tomás de Aquino e escritores racionalistas como Hugo Grócio.
2- POSITIVISMO
2-1 CONCEITO
É o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada