Mídia e poder
Adriano Lúcio Neres
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 2°, disciplina como um de seus princípios fundamentais que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Contudo, a imprensa e o poder sempre tiveram uma intima relação de dependência. Vários fatos do passado recente demonstram o poder da imprensa ou a imprensa como poder (como por exemplo, a atuação da mídia nos porões da ditadura, no caso do impeachment do presidente Collor ou no escândalo do mensalão). Isso, somado a outros fatores resultou no consagrado pensamento de que a imprensa seria o quarto poder com a missão de ser os olhos e ouvidos da sociedade, fiscalizando o exercício dos outros poderes na defesa dos ideais democráticos. Esse pensamento, entretanto, não representa mais de forma fidedigna a nossa realidade. Com a crise das instituições democráticas tradicionais; o aparato midiático sustentado por uma lógica mercadista e intrínseco na vida cotidiana das sociedades de massa, seja por meio da televisão, rádio, jornal impresso ou on-line, grupos virtuais, blogs, celulares, etc.; a informação tratada como mercadoria de forte apelo ideológico determinando a maneira como as pessoas devem se comportar, pensar, agir e principalmente “comprar”; imaginar a mídia como quarto poder na visão tradicionalista seria uma ingenuidade. Nesse contexto, a idéia mais apropriada seria a defendida por Ignácio Ramonet, no seu livro “A tirania da informação”:
“Existe uma espécie de confusão entre a mídia dominante e o poder político. Na realidade, o primeiro poder é hoje claramente exercido pela economia. O segundo (cuja imbricação com o primeiro se mostra muito forte) é certamente midiático – instrumento de influência, de ação e de decisão incontestável – de modo que o poder político só vem em terceiro lugar.”
Esse novo papel da mídia é muito discutível. Essa mudança é positiva