Métodos ou processos para o estudo do direito romano
Método dogmático: • O método dogmático era utilizado por Bártolo, jurisconsulto italiano do século XIV, e pelos seus seguidores, os bartolistas, que consideravam o direito romano de Justiniano a própria razão escrita, motivo por que o utilizavam como verdadeira fonte legislativa, aplicando-o, nos tribunais, para resolver os casos da época. Método histórico: • Foi usado no Renascimento. Apoiando-se na história e na crítica dos textos, impôs-se pelo rigor científico da interpretação e pelo apoio que lhe deu Anciato, jurisconsulto italiano, nascido na cidade de Milão (1492-1550) E Cujácio, jurisconsulto francês, natural da cidade de Toulouse (1520-1590). Ao invés de interpretar o direito romano, num sentido prático, adaptando-o aos novos tempos, procuraram estes romanistas restituir aos textos o seu valor real, dentro da própria vida romana onde os institutos se desenvolveram. Método Moderno: • O método moderno estuda o direito romano como um sistema jurídico do passado, sem procurar aplicá-lo; considera o direito em si e por si (jus gratia