Métodos Alternativos de Soluções de Conflitos e Execução Civil
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICAS SIMULADAS
SÃO PAULO
2013
UNIVERSIDADE PAULISTA
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICAS SIMULADAS
São Paulo
2013
Referente tanto à matéria de Métodos Alternativos de Soluções de Conflitos e Execução Civil, o julgado é referente à Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), no tocante de sua constitucionalidade.
“Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996): constitucionalidade, em tese, do juízo arbitral; discussão incidental da constitucionalidade de vários dos tópicos da nova lei, especialmente acerca da compatibilidade, ou não, entre a execução judicial específica para a solução de futuros conflitos da cláusula compromissória e a garantia constitucional da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). Constitucionalidade declarada pelo Plenário, considerando o Tribunal, por maioria de votos, que a manifestação de vontade da parte na cláusula compromissória, quando da celebração do contrato, e a emissão legal dada ao juiz para que substitua a vontade da parte recalcitrante em firmar o compromisso não ofendem o art. 5º, XXXV, da CF.” (SE 5.206-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 12-12-2001, Plenário, DJ de 30-04-2004).
Referente tanto à matéria de Proteção Penal aos Interesses Sociais, o julgado é referente ao princípio da insignificância sobre o crime de moeda falsa, que foi inaplicável pelo seu desvalor, pois eram 10 notas de pequeno valor, insuficiente para ter a fé pública atingida.
“Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do CP. Dez notas de pequeno valor. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Desvalor da ação e do resultado. Impossibilidade de quantificação econômica da fé pública efetivamente lesionada. Desnecessidade de dano efetivo ao bem supraindividual. Ordem denegada. A aplicação do princípio da insignificância de modo a