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MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
Luísa Sousa A. C. Duarte1
RESUMO
Os conflitos de interesse são uma realidade que não se pode negar. Sejam eles individuais, coletivos ou difusos, precisam ser solucionados para a vida harmônica em sociedade. Este artigo aponta a atual crise do principal meio de solução de conflito em nosso país, qual seja o processo, e o quanto essa crise tem afetado o acesso à justiça dos brasileiros.
Palavras-chave: sistema jurídico; conflitos; meios alternativos; justiça.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, inicialmente, apresenta um breve histórico, a fim de localizar o tema proposto em face dos sistemas jurídicos da Common Law e da Civil Law, bem como a condição do Estado, suas crises e evoluções quanto aos mecanismos de solução de conflitos.
Após, serão analisados os conflitos propriamente ditos, sua incidência na sociedade e as formas existentes de pacificação, desde a antiguidade até o atual processo judicial, onde será constatado que o processo não mais é visto como o melhor caminho a ser seguido quando o objetivo é a solução de conflitos.
Ao final destacaremos algumas características, objetivos, vantagens, atuação dos operadores do direito, obstáculos a serem transpostos, bem como mitos que impedem a efetiva utilização dos Meios Alternativos.
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Acadêmica do 4º Período do curso de Direito da Faculdade Atenas – Paracatu/Minas Gerais.E-mail: isinha_duarte@hotmail.com. 2
1 OS SISTEMAS JURÍDICOS E O ESTADO CONTEMPORÂNEO
Os Estados ingleses se pautaram no sistema jurídico da common law, em que a lei comum decorre da criação dos Juízes (judge-made) ou, em outros termos, da feitura dos tribunais (bench-made). Nesse sistema jurídico o juiz é criador, interprete e modificador das leis, criando o direito a todo tempo, por esse motivo a common law é conhecida como a “lei não escrita” por ser pouco codificada, sendo previamente estabelecidas pelos precedentes escritos, derivados dos princípios