Métodos alternativos de solução de conflitos
Podemos dizer que a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos não tem como principal finalidade a diminuição dos processos judiciais, sendo tal hipótese apenas uma consequência de sua adoção.
Resta evidente que a mediação e a conciliação como formas alternativas na solução de conflitos, nas quais a participação efetiva das partes para o resultado, é muito importante não só para os envolvidos, mas também para a sociedade como um todo, na medida em que a solução não é imposta por uma sentença judicial, mas sim alcançada pelo entendimento das partes, o que contribui para a paz social.
A adoção da Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos é fundamental para o desenvolvimento do País, possibilitando aos cidadãos o acesso à Justiça de forma mais ampla e eficiente, o que é de extrema importância não só para a paz social, mas também para a garantia e respeito aos princípios constitucionais fundamentais, dentre estes o da dignidade da pessoa humana que está intrinsicamente ligado ao princípio de acesso à Justiça.
A Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos em 01-12-2010, passando por alterações pela Emenda n.º 1, de 31.01.13, e assim dispõe seu artigo 1º:
“Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. ”
A Resolução 125 do CNJ possuiu 19 artigos e dois anexos, que tratam respectivamente, dos cursos de capacitação e