Multa por estacionamento em local que não possui faixa amarela
Eu, --------------------, RG nº _________________, CPF nº __________________________, CNH nº ______________________, residente na rua ____, nº ____, apto. ___, Centro, na cidade de Balneário Camboriú, venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veículo de propriedade de minha filha, ________, marca/modelo KIA/PICANTO, ano 2011/2011 de placas _____________, foi multado de forma indevida por fiscal municipal de transito.
Assim, venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por consequência dos seguintes motivos:
DOS FATOS
Ocorre, que o referido veículo foi indevidamente multado, com base no inciso XIX do art. 181 do CTB por estacionar em local (Rua 2600 nº 105 deste município) proibido pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).
Entretanto, a sinalização referente a proibição de estacionamento está irregular, uma vez que não existe sinalização de proibição adequada, visto a ausência de placas indicativas de proibição e, em virtude de que o meio-fio não apresentava, na época da autuação, visibilidade suficiente para definir sua cor, o que, por sua vez, acaba por levar os condutores ao engano.
Assim, deve o Poder Público diligenciar ao local da infração para verificar a instalação da placa de proibição e a pintura do meio-fio.
Não obstante a isso, importante dizer que a multa questionada deve ser julgada insubsistente, pois a mesma esta incoerente, vejamos.
A multa foi lavrada por estacionar o veículo em local proibido, porém, houve apenas a aplicação da pena pecuniária, logo, há um erro de lógica no procedimento, pois o veículo não foi removido como manda