Resenha sobre: A Mediação e os meios alternativos de resolução de Conflitos / Teoria Geral do Processo
A Mediação e os meios alternativos de Resoluções de Conflitos
Palavras de Chave: Mediação. Conciliação. Arbitragem. Resolução de Conflitos. Acesso à justiça
A Constituição de 1988 foi o marco da evolução social e transformações do país, e o seu fortalecimento como Estado. Houve mudanças na política, economia, no direito, e nas demais áreas para resolução de conflitos sem a interferência direta do Estado, e a real função que o direito exerce na sociedade, onde segundo Ada Pelegrini: “a função ordenadora, isto é, de coordenação dos interesses que se manifestam na vida social, de modo a organizar a cooperação entre pessoas e compor os conflitos que se verificarem entre os seus membros”. A relação entre direito e sociedade está diretamente ligada a solução de conflitos e suas formas de mediação, que são métodos alternativos utilizados para a resolução de conflitos, assim como a conciliação e á arbitragem, que são mais utilizados. A Carta cidadã de 1988, originou não só o avanço e sua função social, mas também em mudanças que resultou na consolidação do Estado democrático de direito, e uma das mais significativas é o acesso à justiça, ou seja, o acesso ao Poder Judiciário. Houve uma forte expectativa da sociedade mediante o Poder Judiciário para a mediação nos conflitos e para o exercício da cidadania. Dentre estas evoluções que ocorreram dentro do Estado, da autotutela à jurisdição, houve grandes mudanças no que diz respeito à solução de conflitos, e esta evolução deu origem à métodos alternativos como forma de mediar os casos de conflito que passaram a surgir no ordenamento jurídico. Da autotutela, que foi a fase primitiva da civilização, havia a inexistência de um estado e predominava o uso da força (vingança privada), onde havia a inexistência de um estado que tivesse força para impor o direito do punir (jus punitionis) A Autocomposição, cuja característica são conciliação e a mediação, se