Mutuários devem receber seguro contratado
Dez mutuários do Sistema Financeiro de Habitação propuseram ação contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A.
Eles adquiriram apartamentos financiados pela Caixa Econômica Federal e, passados alguns anos ocorreram problemas graves de infiltrações e rachaduras no edifício.
Quando celebrado o contrato de compra e venda, os mutuários tiveram de contratar o seguro habitacional para cobertura de morte, invalidez permanente e dos danos físicos ao imóvel.
Os mutuários moveram ação contra a seguradora exigindo a cobertura do contratado, mas ela alegava que o contrato firmado as partes estabelecia apenas cobertura para riscos resultantes de causa externa e que os vícios alegados pelos mutuários estariam excluídos da apólice.
A 10ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido dos mutuários, entratanto, ao julgar o recurso,interposto pelos moradores a 12ª Câmara do TJMG concluiu que os vícios construtivos provocaram os danos e que estes são capazes de produzir desmoronamento, risco previsto para cobertura na apólice: “Restando fartamente comprovada a existência de danos físicos nos imóveis, que inclusive são capazes de produzir desmoronamento, afigura-se inegável o direito de indenização dos segurados que celebraram pacto de adesão para a aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação, até mesmo porque o objetivo do seguro obrigatório, nos contratos de financiamento de imóveis do SFH é justamente garantir principalmente aos adquirentes a boa qualidade da construção financiada”. (...) “Ainda que a apólice do seguro habitacional exclua os vícios de construção das hipóteses que autorizam a indenização de danos físicos pela seguradora, entende-se que tal ajuste importa em flagrante fraude securitária, notadamente porque tem o seguro habitacional por finalidade precípua garantir a higidez do imóvel”,(...) “Não se pode admitir que os mutuários, que foram