Balanço Patrimonial
O passivo é composto por três grupos sendo eles o passivo circulante que são registradas as obrigações da empresa que serão pagas em curto prazo, o passivo não circulante que compreende o passivo exigível a longo prazo no qual registram-se as contas que presentam as obrigações vencíveis após o prazo de um ano, e o Patrimônio liquido que é a diferença entre o ativo e o passivo. São duas as regras que orientam a distribuição de contas no Balanço Patrimonial, a primeira é o prazo, e nele dividido em curto prazo será agrupado no ativo, e longo prazo no passivo. A outra regra é o Grau de liquidez que é pagar os compromissos, assim, os itens mais rapidamente conversíveis em dinheiro são classificados em primeiro plano. Assim, temos caixa, bancos, duplicatas a receber, mercadorias em estoque, etc.
O Fundo de Compensação de Variações Salariais nasceu em 1967 para garantir o pagamento de eventuais resíduos de saldos devedores dos mutuários ao fim do prazo contratual. Como as prestações na época eram reajustadas de ano em ano e o saldo devedor tinha correção trimestral.
O governo Federal introduziu o FCVS com as seguintes finalidades:
– garantir o equilíbrio da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH;
– garantir o limite de prazo para amortização dos financiamentos habitacionais, contraídos pelos mutuários do SFH, desde que observada a legislação de regência;
– assumir, em nome do mutuário, os descontos concedidos nas liquidações antecipadas, nas transferências de contratos de financiamento habitacional e