MULTA RECURSO
Processo ********
*****************, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº *************, inscrito no CPF sob o nº *****************, domiciliado no município de Paranaguá, à *************** notificado da imposição de penalidade no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, autuado sob o nº ************* vem, nos termos do da Lei 9.503/07, interpor o presente recurso pela suposta infração de transito, pelas razões a seguir expostas:
1.) DA INSUBSISTENCIA DAS INFRAÇÕES:
"Mister que as relações jurídicas se consolidem no tempo. Há um interesse social em que situações de fato que o tempo consagrou adquiram juridicidade, para que sobre a comunidade não paire, indefinidamente, a ameaça de desequilíbrio representada pela demanda. Que esta seja proposta enquanto os contendores contam com elementos de defesa, pois é do interesse da ordem e da paz social liquidar o passado e evitar litígios sobre atos cujos títulos se perderam e cuja lembrança se foi".
Assim entende o ilustre civilista pátrio Silvio Rodrigues sobre a segurança jurídica no âmbito contratual, posição que é corroborada pelo não menos ilustre mestre do direito administrativo J.J. Canotilho, quando assim se manifesta, no mesmo sentido:
"Na actual sociedade de risco cresce a necessidade de actos provisórios e actos precários a fim de a administração poder reagir à alteração das situações fáticas e reorientar a prossecução do interesse público segundo os novos conhecimentos técnicos e científicos. Isto tem de articular-se com salvaguarda de outros princípios constitucionais, entre os quais se conta a proteção da confiança, a segurança jurídica, a boa-fé dos administrados e os direitos fundamentais".
Tais citações tem a finalidade de embasar a tese da defesa de que contra a administração pública operou-se a decadência do