Multa Medicamentos
SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5º VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA
COMARCA DA CAPITALCAPITAL-PB
Proc.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
URGENTE DOENÇA GRAVE!!!
GRAVE!!!
MARIA xxxxxxxx já qualificada, às fls., por sua procuradora e advogada, adiante assinada, nos autos do processo em epígrafe proposto contra ESTADO DA PARAIBA,, vem à presença de V. Exa. informar e requerer o seguinte: O Réu, mesmo devidamente intimado, não vem fornecendo ao
Autor os medicamentos BRAVAN 160 MG; GALVUS MET 850/50 , CARDILOL
12,5 MG E O ROSUVASTATINA 20 MG .
Os medicamentos são imprescindíveis à manutenção da saúde da autora, pois se destinam ao tratamento da Diabetes, hipertensão arterial, depressão. Em diligencia à Secretaria de Saúde, a funcionária do mencionado órgão informou que não havia previsão para entrega da medicação da autora.
Ao ser solicitado cópia da tela do processo administrativo, a funcionária negou-se a entregar qualquer documento sem ordem judicial expressa.
Diante do exposto, requer em CARÁ
CARÁTER DE URGÊNCIA,
URGÊNCIA, o
arbitramento de multa diária a fim de compelir o Estado da Paraíba a
prestar os medicamentos que a autora necessita para o seu tratamento de saúde, sem prejuízo da responsabilização penal.
Termos em que, j. esta aos autos, EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
Pede deferimento.
João Pessoa, PB, 11 de março de 2015.
Maria – OABPB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5º VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA
COMARCA DA CAPITALCAPITAL-PB
Proc.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
URGENTE DOENÇA GRAVE!!!
GRAVE!!!
MARIA xxxxxxxx já qualificada, às fls., por sua procuradora e advogada, adiante assinada, nos autos do processo em epígrafe proposto contra ESTADO DA PARAIBA,, vem à presença de V. Exa. informar e requerer o seguinte: O Réu, mesmo devidamente intimado, não vem fornecendo ao
Autor os medicamentos BRAVAN 160 MG; GALVUS MET 850/50 , CARDILOL
12,5 MG E O ROSUVASTATINA 20 MG .
Os medicamentos são imprescindíveis à manutenção da saúde da autora,