contestação liminar saude
Processo:580-34.2013.811.0053
Codigo:65731
Município de Santo Antônio de Leverger, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Procuradoria Geral, neste ato representado por seu Procurador ao final subscrito (cópia do termo de posse em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa. Excelência, nos autos da AÇÃO COMINATORIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (COM PEDIDO EXPRESSO DE TUTELA DE URGENCIA), promovida por promovida por KATIA DE ALMEIDA PEREIRA, com fundamento nos artigo 297 e seguinte, do Código Processo Civil, apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas.
Síntese dos Fatos:
Na inicial aforada o ilustre o nobre Defensor Publico do Estado de Mato Grosso que oficia perante esta Comarca, Dr. Air Praeiro, alega que a Senhora Kátia de Almeida Pereira sofre de doença pulmonar, bronquite crônica, doença essa que se agrava pela falta de cuidados adequados o que vem levando a mesma a um quadro grave, podendo ate mesmo vim a óbito, podendo ser aumentado o tempo de sobre vida com o uso continuo de Alenia, sendo necessário uso continuo de um comprimido por dia, conforme receita medica.
A requerente buscou seu direito, junto a Secretaria de Saúde, onde teve seu pedido negado.
Eis, portanto, os motivos da propositura da presente demanda em desfavor do Município de Santo Antônio de Leverger.
DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR:
Em sede de antecipação de tutela, o Douto Magistrado a quo determinou que o ora Requerido Município de Santo Antônio de Leverger, deve fornecer dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), o medicamento ALENIA (1 comprimido por dia)de forma continua sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Antes de adentramos na discussão judicial, o ora contestante, vem informar que em virtude da tutela antecipada deferida por este Juízo, foi imediatamente