Mandado de segurança remédios
Autos nº: xxxxxxxxxxx
Xxxxxx xxxxxxxx xxxxxx, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe que move perante este MM Juízo em face do Eminente SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL E SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL, também devidamente qualificados na referida ação, vem, por intermédio de seu advogado expor e REQUERER o que se segue.
1. DOS FATOS:
O Autor obteve antecipação de tutela no sentido de obter o recebimento de medicamentos necessários a sua sobrevivência, tendo em vista o elevado custo dos mesmos e a impossibilidade de com seu sustento adquiri-los, conforme despacho datado de 24 de março de 2014, evento 11 do referido processo, muito embora amparado pela e com decisão judicial favorável o Autor não tem recebido os medicamentos solicitados.
Passados cinco meses da data da concessão da liminar, o Autor ainda tem que comprar os seus medicamentos. Diante de tal fato é necessário que se tome uma providência imediata, pois o Estado se recusa a cumprir uma determinação judicial. Os Secretários de Saúde tanto do Estado quanto do Município se recusam a cumprir uma ordem do Poder Judiciário.
Caso esta situação permaneça o Poder Judiciário restará desmoralizado perante toda a coletividade, pois o Judiciário manda que se cumpra uma ordem judicial e os Réus nem ao menos se dignam a cumpri-la.
Os Réus se recusam a cumprir uma ordem judicial, uma ordem com poder coercitivo. Necessitando portanto de uma coerção ainda maior. Ao descumprirem uma ordem judicial cometeram o crime de desobediência, devendo a coerção ser a prisão dos mesmos. Somente assim a determinação judicial será cumprida.
Diversas foram as vezes em que o Autor teve de se ausentar de sua casa, apenas com o intuito de receber estes medicamentos nas farmácias populares municipais e estaduais.
O medicamento sempre veio incompleto, quando a Autoridade Ré entregava a insulina (Lantus