Mandado de segurança para garantir remedio constitucional
Stefano Souza, brasileiro, casado, Portador do CPF n°000125689-5 residente e domiciliado na Rua: Luiz Barbosa, n°93, apt 202, CEP: 20560-010 Na Cidade do rio de Janeiro, na Comarca do Rio de Janeiro, vem através de seu advogado e bastante procurador e que estas subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato ilegal do Município do Rio de Janeiro, com fundamento nos artigos 5°, inciso LXIX E artigo 12, I, c Todos da Constituição Federal.
DOS FATOS E DA PROVA
O impetrante concorreu a uma vaga para professor do Município do Estado do Rio de Janeiro. Passando em todas as fases do concurso, ficando ao final com o 10° lugar. Ocorre quer no momento de sua POSSE, por ordem do secretário de educação do município, todos os candidatos deveriam apresentar documentação expedida por órgãos pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro. Surpreendentemente o impetrante ao apresentar sua carteira de identidade expedida no Estado de São Paulo, foi impedido pelo funcionário responsável pelas inscrições do concurso, de se inscrever no referido cargo. Pois segundo o funcionário responsável para inscrição, Stefano só seria empossado se retirasse nova identificação civil junto ao DETRAN do Rio de janeiro, preocupado com o prazo de inscrição final que se aproxima e a demora para retirar uma nova Carteira de identidade, o que implicaria em demora capaz de impedir a devida inscrição do referido cargo.
Foi um ato totalmente abusivo e arbitrário, uma vez que negando a inscrição do mesmo, que foi aprovado em 10º lugar, negará ao impetrante o direito de empossar o tão almejado cargo de professor do Município que tanto pleiteia.
Dar-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo sempre que alguém, ilegalmente ou com abuso de poder, sofrer violação de