Mandado de injun o artigo
DIEGO HENRIQUE MUNHOZ
(contatomunhoz@ig.com.br)
CENTRO UNIVESITÁRIO “NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO” – CEUNSP
FACULDADE DE DIREITO
RESUMO: Estudo realizado sobre remédios constitucionais com o enfoque no mandado de injunção. Assim, este artigo conceituará esse instituto que visa sanar as normas de eficácia limitada, trazendo desde seu conceito, histórico, finalidades, requisitos, legitimidade até sua competência; ao final exemplificando com um caso concreto exibindo o mandado de injunção nº 708 julgado pelo STF. Enfim, trabalhar-se-á com todos os pontos inerentes ao mandado de injunção.
PALAVRAS-CHAVE: Remédios Constitucionais – Mandado de injunção – Eficácia limitada – Garantia
1. INTRODUÇÃO
“O direito é uno e indivisível”. Frase que define claramente o direito, sendo este, fonte única que gera obrigações e legitimidade para a outra parte de recebê-la. Mesmo indivisível, tornou-se necessário à exploração de cada vértice que o direito possui em razão de sua complexidade. Por ser una, a ciência “direito” não pode ser aplicada em partes, nem tão pouco ser regidas por princípios convergentes.
Assim, fundou-se o direito constitucional, base sólida onde se é erguido todo o ordenamento jurídico, nossa “Lex Major”. No caso do Brasil, a partir da Constituição Federal surgi os princípios norteadores de nossas leis infraconstitucionais. Bernardo Gonçalves Fernandes define a constituição como “modo de ser de uma comunidade”.
Desta maneira, este artigo trará como objeto de estudo um dos institutos que nasceu dessa grande gama de meios para se obter os direitos avençados em nossa Carta Federal.
2. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Complementado o ante exposto, “in verbis” o conceito de constituição instaurado por Fernandes (2011, p.18):
Nesses termos, a Constituição poderia ser definida a priori como “o modo de ser” de uma comunidade, sociedade ou Estado. Ou seja, como ele (a) é e está constituído (a), formado (a), e,