Remedios constitucionais
1.1 MANDADO DE SEGURANÇA
Conceito: “Garantia fundamental para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. (Dicionário Jurídico – Academia Brasileiro de Letras Jurídicas).
O mandado de segurança é uma ação civil onde permite recorrer a um órgão do Poder Judiciário contra o abuso e a ilegalidade para a correção de um ato onde teve seu direito ameaçado ou violado por um ato ilegal de autoridade pública, ou seja, o objetivo do mandado de segurança será sempre a correção de um ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal ou ofensivo de direito liquido e certo do autor é uma ação que deve ser dirigida a um Juiz, através de um advogado, que tem por objetivo a proteção de direitos líquidos e certos aqueles que não dependem de provas. É uma ação que visa proteger o individuo de um direito lesado ou ameaçado por um ato de autoridade pública. Portanto, a sua finalidade principal é a correção de ato ou omissão das autoridades, a fim de sanar-lhes das doenças da ilegalidade ou do abuso de poder. O mandado de segurança pode ser de caráter repressivo, quando o direito já tiver sido violado, ou preventivo, antes do direito ser violado, porém na iminência real de vir a sofrer lesão (ameaça). O Mandado de Segurança é uma ação que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito, quando esta lesão parte de uma autoridade pública, ou seja , é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. Portanto, um remédio constitucional que pode ser utilizado tanto no âmbito individual quanto no coletivo e que visa a garantia do direito líquido e certo quando este encontra-se ameaçado por autoridade coatora, com a finalidade de evitar que haja a violação do direito do indivíduo ou de um grupo específico, desde que, através de