Remédios constitucionais
RESUMO
São garantias constitucionais, isto é, medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais, termo comum na área jurídica, os Remédios Constitucionais, previstos na Constituição Federal (CF) de 1988, têm indicação apropriada para garantir alguns direitos dos cidadãos. Recomenda-se que os procedimentos de cada um deles sejam amplamente divulgados, para, quando necessário, estas medidas assecuratórias de direitos possam ser ministradas corretamente para sanar os males causados pela ilegalidade ou abuso de poder do Estado. Estes e outros direitos estão previstos na Constituição Federal de 1988, Lei maior do país, também conhecida como Constituição Cidadã. Cabe a cada brasileiro conhecer os direitos ali inseridos para que efetivamente a Cidadania não fique abstratamente em um papel, mas que seja construída, respeitada e exercida de forma plena.
Palavras Chave: Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Ação Popular.
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Aluno do curso de graduação em Administração de Empresas da FSA. Aluno do curso de graduação em Administração de Empresas da FSA.
SUMÁRIO
Resumo 1. 2. Considerações Estudo dos Remédios
01 03 03 03 04 04 04 05 05 06
2.1. Habeas Corpus 2.2. Habeas Data 2.3. Mandado de Segurança 2.4. Mandado de Injunção 2.5. Ação Popular 3 4 Conclusão Referências
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1. CONSIDERAÇÕES Os Remédios Constitucionais são os meios colocados à disposição dos indivíduos pela Constituição para proteção de seus direitos fundamentais. Esses meios são utilizados quando o simples enunciado de direitos fundamentais não é suficiente para assegurar o respeito a eles. A doutrina pátria denomina de remédios, no sentido de são meios colocados à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a atuação das autoridades em defesa do padecimento de direitos declarados. E a noção de remédios, usada em seu sentido figurado, por óbvio, é boa, já que tanto denota o fato