Multa do Art. 244
E S T A T U T O
A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SOCIEDADE PARIZZI DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – ONG/SPPA, organização com fins não econômicos, fundada em 30 de janeiro de 2015, com sede _______________________________, deliberou sobre a fundação da Organização e elaboração de seu estatuto, passando referida Organização a ser regida nos termos dos artigos abaixo descritos.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SOCIEDADE PARIZZI DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, também designada pela sigla, ONG/SPPA, fundada em 30 de janeiro de 2015 é uma organização sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de Niterói – Estado do Rio de Janeiro, à _________________________________________.
Art.2º – A Organização tem por finalidade:
a)Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645/1934, o qual dispõe que todos os animais são tutelados pelo Estado, proibindo qualquer tipo de maus tratos aos animais, sob pena de ser responsabilizado pelo ato ilícito praticado;
b)Fiscalizar o cumprimento do Decreto 3.688/1941, artigo 64 – Lei das Contravenções Penais, que trata da crueldade contra animais, dispondo que tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, incorrerá o infrator na pena de prisão simples, de 10 (dez) dias a um mês, ou multa;
c)Fiscalizar o cumprimento da Lei 9.605/1998, artigo 32, o qual dispõe que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestre, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos, é considerado crime punido com detenção de três meses a um ano e multa.
d)Fiscalizar o cumprimento de todas as demais leis, decretos, portarias, regulamentos federais, estaduais e municipais existentes e que venham existir e