mudanças sociais e direito
O modelo de Estado Keynesiano é considerado superado primordialmente por conta de três tendências: desestatização, desnacionalização e internacionalização. O processo de globalização, sobretudo, dificultou o desenvolvimento e crescimento de economias internas com a manutenção da estabilidade de preços e emprego.
Dessa forma, as relações sociais foram afetadas e o indivíduo passou de portador de direitos políticos para consumidor de bens e serviços fornecidos pelo Estado. A prestação de serviços essenciais, regida sob a égide de direito público, passa a ser permeada por normas regulamentares de relações privadas.
Sob diferentes enfoques, o novo papel no fornecimento de serviços essenciais traz uma nova concepção da responsabilidade. Isso porque determinadas funções podem ser repassadas a terceiros e entidades privadas, sujeitando-se, inclusive, à livre-concorrência. No entanto, ao determinar que os serviços serão prestados por entes privados, o Estado não deixa de ser responsável pelo devido fornecimento desses serviços à sociedade.
As mudanças em questão exigem um novo modelo de governança, ou seja, enquanto gestor da sociedade, o Estado deverá atender às novas demandas e relações muitas vezes como gestor, não mais como provedor e regulador. E a velocidade das transformações da sociedade e também das relações traz a necessidade de que a resposta a ser conferida por ele aos conflitos entre particulares seja condizente com a nova realidade.
Uma transação comercial que ocorre on line não pode aguardar anos a fio por uma resposta capaz de sanar conflito existente entre as partes envolvidas. A sociedade espera que o direito seja capaz de solucionar os mais diversos dilemas, ainda que não previsíveis, bem como que a resposta aconteça na