As Mudanças Sociais da Família e o Direito
A educação, os princípios as transformações de ordem econômica, social e religiosa da pessoa se inicia na família, por isso a mesma existe e contribui tanto para o desenvolvimento da personalidade de seus integrantes, como para a formação e o crescimento da própria sociedade, justificando, com isso, a sua proteção pelo Estado.
A família desempenha importantes funções para a constituição e manutenção das autoridades pública por este motivo ela antecede o Estado, porém seu reconhecimento pelo Estado nem sempre correspondeu às estruturas familiares encontradas na sociedade. Só no Estado moderno que conseguiu garantir seu poder com a existência de normas de condutas estabelecidas e autorizadas pelo mesmo.
O Direito da Família É o ramo do direito civil que regula as relações entre as pessoas unidas pelo casamento, pela união estável, pelo parentesco e pela curatela. O Direito das Famílias está inserido no código civil, codificação que regula as relações dos indivíduos entre si, ou seja, é reconhecida a natureza de direito privado de suas normas, pois estão relacionadas com o regime de bens são de cunho eminentemente patrimonial, por isso, são normas de ordem privada.
O direito da família tem como objeto de estudos as normas que disciplinam as relações familiares, as quais correspondem à constituição de 1988 como meio de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos menores de idade e a proteção à união entre homem e mulher. A família, o casamento, a filiação e o poder familiar são institutos que compõe o direito da família.
As relações familiares e a evolução normativa
O Brasil Colonial