Mudanças sociais da familia e direito
Para analisarmos como o direito se manifesta no plano organizacional em suas formas de sociedades mais comum, devemos analisar os vários modos de produção do direito, levando em conta a complexidade atingida pelas sociedades, sua experiência acumulada na resolução e administração de conflitos, grau na busca de objetivos em comum e capacidade de mobilização e organização de seus membros. Tudo isso reflete em como o direito “se enxerga”, ao lidar com as diversas expectativas de indivíduos e grupos, interesses, modos de viver, crenças e costumes. A tecnologia moderna contribuiu para diversos fatores que favorecem a comunicação, por exemplo, criando as chamadas comunidades tradicionais. Porém, da mesma forma que ela facilitou, ela criou novos conflitos que, cabe ao direito resolver, haja vista que não existe mais um consenso universal em torno dos modos tradicionais de normatizar a experiência societária (moral, religião, costumes). Dessa forma, com todos esses desdobramentos de significados, fica difícil para a “imaginação sociológica” compreender o modo de atuação das instituições sociais, na qual os indivíduos que à elas pertencem, constroem relações estáveis entre seus integrantes, nos vários âmbitos da vida social, como afeto, educação, religião, costumes, poder, criação de riquezas, etc.
Instituições Sociais A principio, os sociólogos pretendiam explicar a “matéria” da qual a sociedade e sua realidade era feita, através dos mesmos métodos usados para explicar a física, por exemplo. Os positivistas científicos expressavam a crença em uma correspondência objetiva de sua doutrina com a realidade, de forma parecida ao que pensavam que existiam nas ciências ditas puras e exatas. Ao buscar a padronização de “funcionamento” da sociedade, eles partiam da ideia de que os indivíduos societários se organizavam de modo orgânico e racional, mesmo que não tivessem uma consciência sobre esse ato. Assim, haveria uma “consciência